| ::. Eleitor pode solicitar voto em transito |
| O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral já pode solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O prazo encerra no dia 15 de agosto. Durante este período, quem quiser votar em trânsito precisa procurar uma cartório eleitoral e comunicar o pedido. O voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido. O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. |
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